Janeiro 6, 2025

O Serviço de Investigação Criminal,  deteve, hoje , 2 de Dezembro, numa residência, no condomínio vereda das Flores, 4 cidadãos, sendo dois vietnamitas e dois angolanos, dentre estes o mandante de nome Tony, de 36 anos de idade,  Comerciante, flagrados em posse de grandes quantidades de produtos da fauna e flora proibidos, dentre estes marfim bruto e já trabalhado, transformados em argolas, esferas e cilindros.A operação foi feita pela Direcção Central de Combate ao Tráfico Ilicíto de Pedras,  Metais Preciosos e crimes contra o Ambiente,  em coordenação operativa com outras forças, e mediante cumprimento de um mandado de detenção em torno de um Processo-Crime, em instrução. De acordo com uma nota de imprensa  do SIC,  as grandes quantidades de marfim bruto e trabalhado, foram encontradas escondidas em diversas malas e sacos, devidamente fitacoladas e embaladas no terraço da residência, tendo sido necessário escalar com escadas improvisadas para aceder ao produto escondido.  A nota refere ainda que a detenção foi resultado de um trabalho aturado de Investigação Criminal, na sequência da detenção de um cidadão vietnamita no dia 23 de Setembro de 2022, no Aeroporto Internacional de Luanda, em posse de 26,6 Kg (vinte e seis quilos e seis gramas) de marfim trabalhado em argolas,  esferas e cilindros. A nota de imprensa salientar que o SIC apurou, de forma preliminar que o marfim em argolas e Pulseiras  foi adquirido na República do Congo Democrático, pelos dois cidadãos angolanos de origem Congolesa, que venderam ao mandate ao preço de 8 milhões de kwanzas.

Na mesma senda e também por crimes de Agressão Ambiental, foram detidos no Aeroporto Internacional de Luanda, nesta quinta-feira, 1 de Dezembro, pelas 17h50, dois cidadãos de 40 e 29 de idade, sendo um masculino e uma feminina, em posse de 44.8 kg de marfim e 4 quilos de dentes de felinos, que estavam dissimulados em três malas de viagem que deviam seguir para Dubai, através da companhia Aérea Emirates Airlines.  O SIC, refere que os suspeitos receberam ordem de detenção, os produtos apreendidos como matéria probatória do crime, sendo que vão ser presentes ao Ministério Público para ulteriores trâmites processuais.   

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