O Executivo avaliou, ontem, em Luanda, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Geral, instrumento legal aplicável às instituições do Ensino Primário e Secundário públicas, público-privadas e privadas, com vista à harmonização da organização e gestão escolar do Ensino Primário, do I e II Ciclos do Ensino Secundário.
O instrumento jurídico foi analisado durante a primeira reunião extraordinária da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, orientada pela ministra de Estado para a Área Social, Dalva Ringote, na sala de reuniões do Gabinete de Gestão Documental e Biblioteca da Secretaria-Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, na Cidade Alta.
Assegurar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, visando a aquisição de competências, habilidades, atitudes e valores éticos, na garantia da articulação e da intercomunicabilidade entre os ciclos e os subsistemas de ensino são, igualmente, objectivos do diploma jurídico.
Com a aprovação do diploma, o Executivo espera por um melhor alinhamento das normas organizativas, estruturais e funcionais com a Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino, assim como a melhoria dos resultados do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e uma maior dinamização da relação escola-comunidade.
A Comissão para a Política Social também apreciou o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional, diploma que visa estabelecer as regras para definir as condições de criação, organização interna e funcionamento das instituições públicas, público-privadas e privadas, que ministram cursos do Subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional, clarificando a natureza jurídica e determinando o modo de funcionamento de alguns cursos, atendendo à especificidade, bem como dotá-las de autonomia nos domínios Pedagógico, Administrativo, Financeiro e Patrimonial.
O regime jurídico é aplicável a toda oferta pública formativa, independentemente do Departamento Ministerial que a promova, bem como aos cursos ministrados nos Centros do Sistema Nacional de Formação Profissional com currículo equiparado aos dos cursos do Ensino Secundário Técnico-Profissional, segundo o comunicado de imprensa divulgado no final da reunião de cerca de 40 minutos.
Com o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional, o Executivo pretende, igualmente, entre outros aspectos, promover a relevância social e a qualidade da formação técnico-profissional ao nível do Ensino Secundário, através da regulação do processo de criação e autorização de funcionamento de cursos, identificação dos níveis e domínios de qualificação do pessoal docente e não docente, bem como dos recursos materiais e pedagógicos adequados para o desenvolvimento regular dos cursos e o estabelecimento das condições de acesso, dos processos de avaliação e certificação das aprendizagens e das qualificações.
JA