Novembro 2, 2024

O documento, publicado em Diário da República com data de 28 de Dezembro de 2023 reduz de 2  para 1 por cento o IVA para as importações e transmissão de bens na província de Cabinda, tendo em consideração o seu regime especial e pelos constrangimentos observados pela descontinuidade geográfica.

A iniciativa do Governo visa aumentar o poder aquisitivo das famílias assim como contribuir para a segurança alimentar e para  a estabilização macroeconómica do país.

Ficam assim tributados à taxa reduzida os seguintes alimentos: carnes e miudezas de animais da espécie bovina, suína, ovina ou caprina. Carnes e miudezas, comestíveis de aves, excepto peru e ganso.

Na lista constam ainda os peixes, excepto tubarão, salmão e bacalhau. Leite, leitelho, iogurte, soro de leite (excepto natas). Manteiga, pasta de barrar  (margarina), ovos de aves, frescos, conservados ou cozidos.

Produtos hortícolas ou vegetais comestíveis,  frutas, frescas, secas ou conservadas de outro modo. Chá, cereais em grão, produtos da indústria de moagem (farinhas de milho, trigo e outras). Óleo Alimentar e Gorduras (excepto azeite), Açúcar, Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (excepto cuscuz). Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados).

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, hóstias, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, águas (incluindo as gaseificadas) ou gelo e sal.

Insumos agrícolas

A redução abrange de igual modo os insumos agrícolas, nomeadamente: animais vivos, sémen de bovino, bolbos, tubérculos, raízes, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes e sementes.

Constam igualmente as sêmeas, farelos e outros resíduos ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. Preparações do tipo utilizada na alimentação de animais, adubos (fertilizantes) de origem animal, vegetal, minerais ou químicos, azotados (nitrogenados).

Consta ainda dos inputs os insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes.

Destaca-se ainda os tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) de plástico,  fita e mangueira de rega gota a gota, artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos, rolhas, tampas, cápsula e outros dispositivos para fechar recipientes de plástico.

Pneu do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais, papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões, garrafões, garrafas, frascos e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem.

O documento aponta ainda as pás, alviões, picaretas, enxadas, machados e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou  silvicultura e instrumentos e ferramentas para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura.

Aparelhos para cozimento, torrefacção, destilação, rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem,  evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento.

O diploma abrange também as máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal.  Prensas e máquinas e aparelhos semelhantes para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas ou bebidas semelhantes, Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais.

Máquinas e aparelhos para avicultura, tractores, barcos de pesca (artesanais e de pequeno e médio porte), binóculos e outros instrumentos e aparelhos de navegação, estufas para a agricultura, canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha.

O referido diploma, requerido em processo de urgência pelo Presidente da República, na qualidade de  Titular do Poder Executivo, para devolver o poder de compra das famílias angolanas, foi aprovado durante a segunda reunião plenária da Segunda Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.

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