Janeiro 4, 2025

Está em curso o pagamento voluntário do Imposto Predial (IP) sobre os prédios urbanos e rústicos (ou mistos), relativo ao ano de 2023, que é devido pelos proprietários ou titulares do rendimento, informa a Administração Geral Tributária (AGT).

Para a liquidação do Imposto Predial é necessário que o imóvel esteja registado e possua o seu artigo matricial, pelo que, devem os contribuintes proceder com registo dos seus imóveis, por meio do Portal do Contribuinte ou na repartição fiscal da área de localização do imóvel.

Segundo a AGT, o Imposto Predial deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março de 2024, podendo ainda ser pago em 6 (seis) prestações consecutivas, mediante pedido dirigido ao chefe da repartição fiscal da área de localização do imóvel ou via portal do contribuinte, dentro do prazo para pagamento voluntário.

“O não pagamento do imposto implica a aplicação de multas e a cobrança de juros, assim como a suspensão do NIF por incumprimento das obrigações tributárias, nos termos do Regime Jurídico do NIF, extração de nota de incumprimento no âmbito da Certidão de Conformidade tributária e extração da Certidão de Dívida Tributária”, diz a Administração Geral Tributária.

CK

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