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Parlamento aprecia Proposta de Lei para travar contrabando de combustível

 

 

O relatório parecer conjunto sobre a Proposta de Lei de Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos foi aprovado, sexta-feira, pelos deputados das Comissões Especializadas da Assembleia Nacional.

A iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, que propõe a criminalização de condutas indiciadoras da prática de contrabando de combustível, passou com 146 votos a favor, nenhum contra e  também nenhuma abstenção. O instrumento jurídico contém quatro capítulos, nomeadamente disposições gerais, crime e perda de bens a favor do Estado, assim como 22 artigos e secções.

Ontem, antes da aprovação do documento, os deputados das comissões competentes analisaram, apresentaram emendas, sugestões e contribuições ao secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Alexandre Barroso, presente na plenária na qualidade de proponente, dos capítulos da Lei que criminaliza o contrabando de combustível.

No final da sessão, o secretário de Estado disse à imprensa que as discussões e as intervenções foram “abertas” e “pertinentes”, pois serão consideradas para melhorar aspectos da proposta de lei, debatida nos últimos dois dias.

“Tivemos a oportunidade de responder a muitas questões. Demos o ponto de vista sobre o que se pretende com a Lei. Agora, aguardamos que, realmente, seja aprovada”, reforçou José Barroso.

O governante realçou, igualmente, que a actividade de contrabando de combustíveis “é prejudicial” para a economia do país.

“O Estado despende muitos recursos para a importação de combustíveis. Os combustíveis são comercializados, subsidiados no país e temos que proteger este valor criado pelo Estado para os seus cidadãos”, salientou José Barroso.

Questionado sobre o valor que o país perde com o contrabando de combustível, o secretário de Estado foi peremptório: “Não temos dados. Porém, o que se tem acompanhado, relativamente às apreensões de combustíveis feitas pelas autoridades, é possível se ter uma ideia do grande volume”.

Em relação aos envolvidos na prática desta acção ilegal, acrescentou que, independentemente de quem sejam, “é pretensão que haja punição, por via da Justiça”.

Durante a sessão, o secretário de Estado para o Petróleo e Gás recordou que, no ano passado, o país gastou mais de 3,5 mil milhões de dólares com os combustíveis.

O deputado Milonga Bernardo (do MPLA) sublinhou que foi aprovada uma proposta de Lei que pretende regular a actividade dos combustíveis, em particular, com  preocupação acentuada no contrabando.

“Grande parte dos derivados de petróleo, que se consome, adquirimos no mercado internacional. Por aquilo que é o preço real destes derivados do petróleo nos países fronteiriços, Angola dispõe aos seus  cidadãos a um preço baixo. Isto, por si só, é motivo para serem determinados mecanismos que possam ser lançados para travar o contrabando de combustíveis”, sustentou.

Com base nisso, o deputado reafirmou a necessidade da implementação da iniciativa legislativa para criminalizar, regular e colocar ferramentas legais ao aplicador da Lei, no sentido de se poder punir “todos os que têm estado nas malhas do contrabando dos derivados do petróleo”.

“Muitos cidadãos eram apanhados, digamos, em conduta desviante relativamente ao contrabando do combustível, mas não seria aplicada, por exemplo, a prisão preventiva, o que significa que era apanhado num dia e no dia seguinte era solto. Daí a necessidade de se aprovar a Lei. Contudo, quanto a isso, o proponente desta iniciativa é coerente e assertivo”, reforçou Milonga Bernardo.

Penas de 3 a 12 anos

A respeito do contrabando de produtos petrolíferos, os cidadãos implicados nesse tipo de actividade deverão ser punidos com uma moldura penal de 3 a 12 anos de prisão.

Neste particular, a presente proposta procurou, igualmente, abarcar a ilegalidade da importação ou exportação, seja por inobservância culposa dos procedimentos de autorizações ou da acção fiscalizadora das autoridades competentes para fins de importação ou exportação.

A proposta pune ainda quem ocultar ou subtrair quaisquer produtos petrolíferos do controlo e acção fiscalizadora das autoridades competentes para fins de importação e exportação.

Além disso, aquele que, segundo o instrumento jurídico, quando da actividade de importação ou exportação, transporte, distribuição e, neste caso, comercialize produtos petrolíferos, com o propósito de contrabandear, proceder em território nacional a operações de transbordo ilícito desses bens “é punido com prisão de 3 a 8 anos, cancelamento da licença e proibição do exercício da actividade por um período de até 3 anos”.

JA

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