O banco central angolano determinou que as instituições financeiras bancárias devem apresentar, anualmente, os planos de recuperação devidamente auditados até 30 de junho de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
Segundo o aviso n.º 1/24 de 21 de fevereiro do Banco Nacional de Angola (BNA) qualquer evento relativo à organização jurídico societária, estrutura operacional, modelo de negócio ou situação financeira concorre para a revisão e/ou atualização dos planos de recuperação das instituições financeiras bancárias.
O aviso do BNA, publicado em Diário da República e a que a Lusa teve hoje acesso, orienta que o plano de recuperação deve prever um conjunto abrangente de estratégias de recuperação, para dar resposta a diferentes cenários de stress.
Fortalecimento da situação de capital e de liquidez, alienação de ativos, refinanciamento de divisas, reestruturação de passivos, acesso ao suporte financeiro de entidades integrantes no mesmo grupo e acesso às linhas de assistência financeira de liquidez são pressupostos que devem constar da estratégia de recuperação.
O banco central de Angola acrescenta que a estratégia de recuperação deve prever medidas para reorganizar as linhas de negócio, nomeadamente reestruturação voluntária de passivos por meio de conversão de dívida em capital, possíveis vendas de imóveis, cisão ou fusão de unidades de negócios.
As instituições financeiras bancárias podem obter dispensa de apresentação dos planos de recuperação, devendo, para o efeito, apresentar ao BNA, até ao dia 30 de abril de cada ano, um pedido específico devidamente fundamentado.
“A decisão de dispensar uma instituição financeira bancária do cumprimento do dever de apresentação dos planos de recuperação vigora por um ano. O BNA pode, a todo o momento, revogar a decisão de dispensa de apresentação dos planos, caso considere que já não se verificam os pressupostos que motivaram a tomada de decisão”, refere-se no documento.
As instituições financeiras bancárias, adianta o BNA, devem descrever na sua política de gestão de informação a forma como asseguram a disponibilização de informação, de forma célere e tempestiva, para permitir a tomada de decisões em situações de stress.
Estas devem igualmente descrever na sua política de gestão de informação de que forma numa situação de crise disponibilizam tempestivamente as informações que o BNA necessita, como observa o aviso assinado pelo governador do banco central angolano, Manuel Tiago Dias.
O instrumento normativo prevê ainda sanções aos bancos comerciais angolanos em caso de incumprimento das referidas disposições.