Dezembro 4, 2024

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso interposto pela comissão instaladora do Partido da Justiça – Força Organizada de Angola (PJ-FA), “por falta de elementos essências para a sua constituição”.

“Pelo exposto, este Tribunal conclui que o despacho de rejeição da inscrição do PJ-FA, com fundamento na falta dos elementos essenciais para a sua constituição, nos termos da alínea b) do artigo 16.º da Lei dos Partidos Políticos que, em consequência, decretou o cancelamento da sua comissão Instaladora, está em conformidade com a Constituição da República de Angola e com a Lei”, lê-se noº acórdão 1134 do Tribunal Constitucional.

No documento lê-se que o despacho sindicado tem como fundamento a não apresentação pela Comissão instaladora do PJ-FA, ao Tribunal Constitucional, dos elementos essenciais definidos para a inscrição do Partido, designadamente o mínimo de 150 assinaturas válidas para as províncias do Bengo, Bié, Cabinda, Kuanza-Norte, Kuanza-Sul, Cunene, Huíla, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico e Zaire.

Segundo o acórdão, o despacho recorrido não se reveste na base constitucional nem legal, na medida em que “violou flagrantemente a Constituição da República de Angola, a Lei do Processo Constitucional, a Lei dos Partidos Políticos, bem como princípios, direitos, liberdades e garantias constitucionais da recorrente”.

A recorrente, diz o acórdão, “foi credenciada no dia 22 de Fevereiro de 2023, tendo começado imediatamente com o seu trabalho de recolha de assinaturas e verificado morosidade intencional por parte das administrações municipais na emissão dos atestados de residência”.

NJ

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *