Outubro 6, 2024

A Ordem dos Advogados de Angola remeteu esta quinta-feira junto do Tribunal Constitucional, uma acção para revisão de alguns aspectos da nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, por entender que a mesma possui algumas inconstitucionalidades, e fere alguns princípios do Direito, ao limitar o direito à greve e à manifestação.

A informação foi avançada esta sexta-feira pelo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos, duramente o colóquio que serviu também para saudar o Dia do Advogado angolano que ontem se assinalou.

José Luís Domingos considera que “o Estado que nós precisamos a nível do cumprimento e princípios consagrados não cairá do céu, será um resultado de uma cooperação institucional”.O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola entende que, “não há outra forma de consolidar o Estado se não for por meio do fortalecimento das instituições”.

A Ordem dos Advogados de Angola que assinalou ontem 28 anos de existência desde a sua fundação em 1996, realizou um colóquio no palácio da justiça sob o lema: “Ética e deontologia da advocacia como pressuposto para dignificar a classe e fortalecer o estado de direito”.

Depois da promulgação pelo Presidente da República, João Lourenço, e publicação em Diário da República, a nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços entrou em vigor, e tem gerado muita contestação por parte de algumas organizações da sociedade civil.

Entre as queixas estão possíveis limitações ao direito à greve e de manifestação, violação dos princípios da proporcionalidade, do princípio da humanidade das penas ou do princípio da segurança jurídica.

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