Janeiro 7, 2025

O plenário do Tribunal Constitucional (TC) extinguiu o pedido de impugnação de três deliberações submetidas a esta Corte pelo ex-deputado da UNITA José Pedro Kachiungo, por “inutilidade superveniente da lide”, ou seja, pelo facto dos direitos invocados pelo requerente terem sido restabelecidos pelo partido.

A decisão, plasmada no Acórdão n.º 947/2024, esclarece diante destes factos, que uma vez restituídos os direitos do requerente pela UNITA, torna qualquer decisão do Tribunal Constitucional desprovida de qualquer efeito útil, nos termos da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 2.º da Lei do Processo Constitucional.

De referir que Estevão José Pedro Kachiungo interpôs a acção de impugnação das deliberações tomadas pela UNITA em 2021, 2023 e 2024, alegando a nulidade de três deliberações do partido que violaram os estatutos e a lei.

As deliberações impugnadas incluem a suspensão preventiva (Novembro de 2021) imposta pela Comissão Política da UNITA, transformada ilegalmente em sanção de dois anos sem prévia audição ou processo disciplinar.

A cessação de filiação: decisão do Conselho Nacional de Jurisdição e Auditoria (CNJA), sem audição prévia e, por fim, um novo processo disciplinar (Fevereiro de 2024) : relativo a factos ocorridos em 2022.

Quanto às deliberações, o plenário do TC concluiu na sua apreciação que a suspensão preventiva deve ser temporária e respeitar os limites legais, sendo que a falta de audiência prévia e de processo disciplinar tornam a sanção nula.

Quanto à cessação de filiação, esta deve ocorrer conforme as normas estatutárias e legais, o que não ocorreu no processo. Sobre o novo processo disciplinar, referiu que a instauração de processo disciplinar fora do prazo legal é nula.

Em tom pedagógico, o Tribunal Constitucional alertou que a ausência de decisão sobre os recursos submetidos pelo requerente a nível dos órgãos internos do partido gerou incertezas quanto aos seus direitos partidários.

Na apreciação do Processo, o Tribunal Constitucional começou por, a título de questão prévia, julgar improcedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa invocada pelo partido em resposta à acção interposta pelo requerente, por entender que o mesmo possui legítimo interesse em demandar em juízo contra a UNITA, na medida em que buscava a tutela jurisdicional efectiva de direitos que entendeu terem sido violados.

Mediante a decisão do plenário do Constitucional, a reportagem do Jornal de Angola procurou contactar, de forma insistente as partes, a UNITA e o requerente, José Pedro Kachiungo, mas sem sucesso.

Em Março de 2024, com fundamento nos estatutos da UNITA, Kachiungo solicitou a declaração de nulidade das deliberações, interligadas, de órgãos do partido, que foram a seu tempo impugnadas, por violação dos estatutos e da Lei.

De referir aqui que o ex deputado e militante histórico da UNITA já foi notificado pelo Tribunal Constitucional.

Estevão José Pedro Kachiungo foi um dos candidatos à liderança da UNITA no XIII congresso ordinário, que decorreu no Sovsmo, em Viana, em 2019, tendo eleito Adalberto Costa Júnior presidente do partido.

Desde a sua suspensão, em 2021, que não se ouve falar muito do político.

JA

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