
O Estado angolano descontinuou o regime de propriedade resolúvel, conhecido como renda resolúvel, em todo o território nacional onde já não estão a ser construídas centralidades.
Redacção
No entanto, os contratos em vigor continuam até ao fim da sua vigência.
Para estimular a compra de habitação, foram lançados dois novos instrumentos: o regime especial de crédito à construção e à habitação, ao abrigo do Aviso 9/2024 do BNA, e o programa de autoconstrução dirigida. A partir de agora, a aquisição de imóveis habitacionais será feita apenas através de crédito à habitação.
De acordo com o economista Augusto Fernandes, quem não reunir os critérios exigidos pela banca pode recorrer ao programa de autoconstrução dirigida ou a outras soluções que o Estado deverá lançar em breve.