25 de Junho, 2025

A decisão judicial reconhece vulnerabilidade emocional e aponta abuso de fé em doações feitas sob influência religios e a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva mais de 50 mil dólares a uma ex-fiel diagnosticada com transtorno bipolar.

Redacção

A decisão judicial reacende o debate sobre práticas abusivas de arrecadação de dinheiro por parte de instituições religiosas, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de fragilidade emocional.
De acordo com o processo, a mulher foi incentivada a realizar doações sob o argumento de que o dinheiro seria entregue “para Deus”.
A defesa da ex-fiel alegou que ela foi induzida a fazer transferências financeiras em meio a um quadro psiquiátrico de instabilidade, sendo levada a crer que sua salvação espiritual dependia de contribuições financeiras elevadas.
A Igreja Universal, por sua vez, argumentou que as doações eram voluntárias e representavam um ato de fé, não configurando qualquer tipo de coação ou promessa em troca de bênçãos.
No entanto, o tribunal entendeu que houve influência indevida sobre a mulher em um momento de extrema vulnerabilidade, caracterizando abuso da fé alheia.
A decisão da Justiça determina a devolução integral dos valores ofertados pela fiel, reconhecendo o desequilíbrio na relação entre a instituição religiosa e uma pessoa com diagnóstico psiquiátrico. Especialistas consideram o caso emblemático e um passo importante para a proteção de indivíduos em condições semelhantes.
A Igreja Universal já foi alvo de críticas e processos anteriores relacionados à sua forma agressiva de arrecadação, especialmente durante campanhas como a “Fogueira Santa”, marcada por apelos financeiros intensos. O novo episódio levanta questionamentos sobre os limites éticos e legais da atuação das igrejas no campo das finanças dos fiéis.
A decisão ainda cabe recurso, mas é vista como um marco na responsabilização de instituições religiosas por condutas que ultrapassam o livre exercício da fé e atingem diretamente o bem-estar e os direitos de pessoas vulneráveis.

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