A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou esta segunda-feira, 22 de Setembro, o adiamento da entrada em vigor da obrigatoriedade da faturação eletrónica, inicialmente prevista para 22 de setembro. O novo prazo para início da medida passa a ser à 1 de outubro de 2025.
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 71/25, a faturação eletrónica deveria entrar em funcionamento ainda este mês. No entanto, dificuldades técnicas de implementação levaram a AGT, em concertação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e os produtores de software, a chegar a um consenso para o adiamento.
Fase transitória até dezembro
De acordo com o documento consultado pelo Estado News, adianta que entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2025, decorrerá uma fase de adaptação.
Nesse período, os contribuintes ainda poderão emitir faturas em formato tradicional (não eletrónico);
“Não serão aplicadas penalizações pelo incumprimento da emissão eletrónica. A AGT fará a validação e certificação dos softwares de faturação a utilizar”, lê-se.
*Obrigatoriedade total em 2026*
A AGT esclarece ainda que partir de 1 de janeiro de 2026, a emissão de faturas eletrónicas passa a ser obrigatória e exclusiva para todos os contribuintes abrangidos, em especial os grandes contribuintes e as empresas que faturam para órgãos do Estado. A partir dessa data, não serão aceites faturas em formato físico.
*Preparação dos contribuintes*
A AGT apela aos contabilistas, empresas e produtores de software para aproveitarem o período de transição e concluírem os ajustes necessários, de forma a garantir que no início do exercício fiscal de 2026 todos estejam preparados.