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Conflito no PHA: partido denuncia parcialidade no Tribunal Constitucional

Comissão Política Nacional acusa juíza do Tribunal Constitucional de ingerência e violação da Lei do Processo Constitucional

O Partido Humanista de Angola (PHA) denunciou o que considera ser uma “ingerência indevida” do Tribunal Constitucional nos seus assuntos internos, acusando a juíza conselheira presidente interina, Amélia Augusto Varela, de ter ultrapassado as suas competências ao intervir num processo relacionado com a suspensão da antiga presidente do partido, Florbela Catarina Malaquias.

Em nota de imprensa enviada ao Estado News, a Comissão Política Nacional do PHA critica a decisão da magistrada, que teria admitido e decidido sobre uma providência cautelar interposta por Florbela Malaquias, “em flagrante violação da Lei do Processo Constitucional e do Código de Processo Civil”.

 

> “A juíza presidente interina não podia simultaneamente exercer as funções de presidente e juíza relatora do processo”, sustenta o partido, acrescentando que tal conduta “compromete a imparcialidade e a credibilidade institucional do Tribunal Constitucional”.

Segundo o comunicado, Florbela Malaquias foi suspensa preventivamente das suas funções a 7 de julho de 2025, decisão que a impedia de praticar qualquer ato em nome do PHA. Após a suspensão, a antiga líder recorreu ao Tribunal Constitucional, que registou o seu pedido de providência cautelar sob o número 1335-C/25.

O partido considera que a atuação da juíza “beneficiou uma das partes”, gerando “prejuízo ao princípio da legalidade e à autonomia orgânica e disciplinar do partido”, protegidas pela Constituição e pela Lei dos Partidos Políticos.

A direção do PHA cita ainda jurisprudência internacional, nomeadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Comité Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, sublinhando que os tribunais constitucionais devem “manter estrito distanciamento das dinâmicas partidárias, sob pena de erosão do Estado de Direito”.

O comunicado termina com um apelo ao Tribunal Constitucional para que “exerça o seu verdadeiro papel de guardião da Constituição e da legalidade, agindo sempre com observância dos princípios da imparcialidade e do julgamento justo”.

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