17 de Dezembro, 2025

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou, esta quarta-feira, (17), a anulação do concurso público de ingresso de funcionários judiciais dos Tribunais da Jurisdição Comum, na sequência da constatação de irregularidades no processo.

A decisão foi tomada durante a Sessão Ordinária do órgão, após a apreciação da informação resultante da recomendação saída da 7.ª Sessão Extraordinária do CSMJ.

 

Segundo o deliberado, a anulação do concurso fundamenta-se nos números 2 e 5 do artigo 4.º do Regulamento de Carreira do Regime Especial dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 136/17, de 20 de Junho, aplicável por força do n.º 3 do artigo 41.º da Lei das Secretarias Judiciais.

 

Na mesma sessão, o Plenário decidiu promover a abertura de um novo concurso público, que será realizado exclusivamente por prova escrita, visando garantir maior transparência, legalidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 

 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial reafirma, com esta decisão, o seu compromisso com a legalidade, a transparência e o rigor nos processos de recrutamento para os tribunais da Jurisdição Comum.

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