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CNJ declara ilegal convocatória de assembleia e anuncia medidas disciplinares

O Conselho Nacional de Juventude (CNJ) declarou ilegal, falsa e juridicamente inexistente a alegada convocatória para a realização de uma Assembleia Geral Ordinária de cessação e renovação de mandatos, supostamente marcada para o dia 9 de Janeiro de 2026. O esclarecimento consta de um comunicado oficial enviado ao Estado News, divulgado nesta quarta-feira, 24 de Dezembro, dirigido à opinião pública, ao movimento associativo juvenil angolano e aos órgãos de comunicação social.

 

No documento, o CNJ afirma que a referida convocatória não foi emitida por órgãos legalmente constituídos da instituição, nem por pessoas com legitimidade estatutária ou legal para convocar qualquer órgão do Conselho. Por essa razão, o órgão de cúpula do movimento associativo juvenil considera o acto falso, ilegal e juridicamente inexistente.

 

Segundo o CNJ, a iniciativa visa criar mau-estar institucional, induzir as organizações juvenis em erro, espalhar informações falsas e instalar um clima artificial de instabilidade e desconfiança no seio do movimento juvenil angolano, numa clara actuação de má-fé.

 

O comunicado sublinha ainda que os indivíduos ou organizações que se arrogam o direito de convocar a referida assembleia não integram os órgãos legalmente constituídos do CNJ, não possuem legitimidade estatutária, não representam o Conselho sob qualquer forma e actuam à margem da lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno Geral.

 

O Conselho Nacional de Juventude esclarece no mesmo pronunciamento que não corresponde à verdade a informação segundo a qual a organização AJAPRAZ teria sido extinta, reafirmando que a mesma continua a existir no quadro associativo.

 

Por outro lado, o CNJ informa que a organização UNE–Angola foi formalmente excluída do Conselho Nacional de Juventude, em consequência do incumprimento grave das obrigações estatutárias, incluindo a violação dos Estatutos, do Regulamento Interno Geral e dos princípios fundamentais que regem a organização.

 

Relativamente à APAREM, o Conselho refere que a organização se encontra actualmente a responder a um processo disciplinar, instaurado e em curso junto do Conselho Fiscal e Jurisdicional do CNJ, estando o procedimento a decorrer com observância dos princípios do contraditório, da legalidade e do devido processo estatutário.

 

O CNJ revela ainda que já foi desencadeado um processo-crime junto das autoridades competentes, com o objectivo de responsabilizar civil e criminalmente os envolvidos nos actos considerados ilegais e atentatórios à ordem associativa.

 

O Conselho Nacional de Juventude conclui em nota, reafirmando o seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional, a credibilidade do CNJ e a defesa da harmonia e unidade do movimento associativo juvenil angolano, apelando às organizações juvenis e à sociedade em geral para que não se deixem influenciar por actos ou informações sem respaldo legal.

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