A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou em comunicado, que a facturação electrónica passa a ser obrigatória em Angola a partir de 1 de Janeiro de 2026, alertando que o incumprimento poderá levar à aplicação de coimas e outras penalizações fiscais.
A medida faz parte do processo de modernização e reforço da transparência fiscal e abrange diferentes categorias de contribuintes, com regras específicas para cada grupo.
O documento avança que a obrigatoriedade aplica-se, de forma imediata, aos grandes contribuintes, nomeadamente os inscritos na 1.ª e 2.ª Repartições Fiscais de Grandes Contribuintes. Estes contribuintes devem emitir facturas electrónicas conforme os procedimentos estabelecidos pela AGT.
A instituição alerta que o não cumprimento destas normas pode resultar em penalizações fiscais, reforçando a necessidade de adesão integral às regras.
Os prestadores de serviços que atuam junto do Estado também estão sujeitos à obrigatoriedade. A AGT esclarece que aqueles que não emitirem facturas electrónicas podem enfrentar a proibição de prestar serviços a entidades públicas, além de possíveis restrições no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), o que poderá impactar processos de contratação.

Adesão voluntária para os restantes contribuintes
Para os demais contribuintes, a adesão à facturação electrónica é, nesta fase, voluntária. Contudo, uma vez feita a adesão, os contribuintes passam a cumprir todas as obrigações legais previstas no regime, sendo igualmente sujeitos a sanções em caso de incumprimento.
A AGT reafirmou o seu compromisso com a modernização e transparência do sistema fiscal nacional, colocando-se à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar os contribuintes na adaptação ao novo regime.


