O Presidente da República, João Lourenço, deu luz verde ao Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2026 (PAE-2026), no âmbito da articulação da estratégia de financiamento do Executivo e o Orçamento Geral do Estado, com limites de endividamento considerados sustentáveis, tendo em vista a estabilidade macroeconómica.
A medida, presente no Decreto Presidencial n.º 1/26, de 5 de Janeiro, publicado em Diário da República, prevê, em caso de necessidade, o reforço da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico deste ano, criando, assim, condições para o restabelecimento da confiança dos agentes económicos.
O decreto esclarece que a aprovação do PAE-2026 tem em conta as fontes de financiamento internas e externas, alinhadas com a Estratégia de Financiamento do Executivo, nos termos da Lei do OGE 2026.
De acordo com o diploma, o Plano Anual de Endividamento “é o documento que materializa a Estratégia de Financiamento do Executivo”, considerando um nível de endividamento sustentável e orientado para a execução das necessidades do Estado no exercício económico em curso.
No entanto, os objectivos estratégicos do PAE-2026 passam pela optimização do perfil de vencimento da dívida pública, a consolidação das emissões de títulos de referência no mercado interno, o aumento da liquidez dos títulos no mercado secundário, a diversificação das fontes de financiamento, a promoção de financiamentos externos concessionais, bem como pelo reforço da transparência e comunicação sobre a dívida pública a nível nacional e internacional.
Para colmatar as necessidades de financiamento do OGE, o PAE-2026 estima um montante global de captação de mais de 15 mil milhões de kwanzas no mercado interno e externo, prevendo a possibilidade de ajustes em função da dinâmica de colocação e das condições de mercado. O diploma fixa, igualmente, o limite para a concessão de garantias públicas em 1 319 mil milhões de kwanzas.
Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2026-2028
No mesmo decreto, o Presidente da República aprovou a nova Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2026-2028, que dá continuidade às medidas iniciadas no ciclo anterior e reforça as melhores práticas de gestão da dívida pública.
O presente diploma revoga, expressamente, o Decreto Presidencial n.º 52/24, de 15 de Fevereiro, que aprovava a Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2024-2026, conforme estabelecido no artigo 2.º do novo despacho.
De acordo com o documento, a revisão do quadro estratégico “decorre da necessidade de garantir a continuidade das medidas que apresentaram balanço positivo no período anterior, assegurando a sustentabilidade do endividamento público, a estabilidade macroeconómica e a confiança dos agentes económicos”.
O diploma estabelece que a nova Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2026-2028 passa a constituir o instrumento de referência para a formulação e implementação das políticas de financiamento do Estado, no referido período, reforçando, igualmente, os mecanismos de transparência e comunicação da dívida pública.
Instrumentos ligados à gestão da dívida pública
Além do diploma, foram ainda aprovados outros instrumentos enquadrados no pacote legal de gestão da Dívida Pública para 2026, entre os quais o Plano Anual de Endividamento para 2026 (PAE-2026), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 1/26; o Regime Jurídico aplicável à emissão de Obrigações do Tesouro para 2026; o Regime Jurídico aplicável à emissão de Bilhetes do Tesouro para 2026 e as emissões especiais de Obrigações do Tesouro destinadas à regularização de atrasados e à capitalização de empresas públicas.
Estes diplomas revogam “toda a legislação que contrarie o disposto” neles próprios, conforme indicado nas respectivas disposições finais.
JA


