Outubro 6, 2024

O actual governador da província de Malanje, Marcos Alexandre Nhunga, esclarece, em nota enviada esta quinta-feira, 03, ao Correio da Kianda, dando conta do envolvimento do seu nome em supostos esquema de desvio de verbas resultantes de aplicação de multas aplicadas pela Polícia Nacional em Cabinda, província de que também já foi governador.

De acordo com o governante, “a informação em causa não corresponde à verdade”.

“O Governador Marcos Alexandre Nhunga, com excepção da unidade Governo Provincial de Malanje, não é gestor de mais outra unidade orçamental”, afirmou.

Marcos Alexandre Nhunga esclarece ainda que todas as receitas resultantes das multas de trânsito são arrecadadas via RUPE e, consequentemente, este recurso só pode ser gasto via SIGFE, sistema criado para execução das despesas do Estado, ficando registado toda e qualquer acção nele realizado;“A nível de execução, as receitas resultantes desta arrecadação são distribuídas exclusivamente entre a Conta Única do Tesouro (CUT) Direção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT) e GP (10%), neste caso, a nível local apenas o Governo Provincial beneficia directamente desta receita, uma vez que o restante valor é repartido entre a DNVT e a CUT”, detalhou.

Por esta razão, o político refere que não se percebe como um Governador teria acesso à conta única do tesouro.

“Desde quando um Governador pode gerir orçamento destinado à Polícia Nacional?”, questiona, manifestando o seu “desagrado e repúdio aos que, eivados de má fé, se predispõem em manchar a imagem de individualidades e instituições que conformam o Estado angolano”.

No mesmo documento, Marcos Alexandre Nhunga insta aos órgãos competentes da província de Cabinda e do país em geral, para que se encontrem os autores das informações, que no seu entender se configura numa campanha de difamação das entidades do Estado, e por isso devem ser merecer punição exemplar;

‘O Governador Provincial de Malanje mostra-se disponível em prestar informações adicionais e pede à população a denunciar os autores destes actos indecorosos, para a devida responsabilização civil e criminal”, termina.

cK

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