Janeiro 9, 2025

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, ontem, em Luanda, na especialidade, as alterações da proposta de Lei que altera a Lei n.º 1/12 de Janeiro, sobre Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais.

O diploma visa conformar com as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), relativas às sanções de terrorismo e financiamento do terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa.

A deputada Elizandra Coelho, que esteve na qualidade de relator do documento de iniciativa do Executivo, referiu que havia pontos na proposta de Lei que não se encontravam contemplados, face às alterações que as recomendações do GAFI sofreram ao longo dos anos.

As alterações ao diploma, acrescentou, procedem daquilo que foi a recente avaliação de Angola junto do GAFI, que resultou na necessidade de se ajustar a lei.

“A lei em causa é de 2012, ou seja, foi aprovada naquele ano, e em 2024, deu entrada na Assembleia Nacional para a devida alteração. Portanto, foram feitas várias alterações a nível do que se precisava para conformar com as normas do Grupo de Acção Financeira Internacional”, disse.

Elizandra Coelho salientou, ainda, que foram alterados 19 artigos e aditados cinco novos que vêm, desta forma, reforçar em matéria de designação de entidades, pessoas, grupos, designados, e de terrorismo e financiamento do mesmo e proliferação de armas de destruição em massa.

“O objectivo é a superação das insuficiências identificadas ao nível de Relatório de Avaliação Mútua de Conformidades do Sistema Nacional de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, em matéria de Conformidade Técnica”, disse.

A deputada referiu-se as Recomendações 6, sobre Sanções Financeiras Específicas relacionadas com o terrorismo e com o financiamento do terrorismo e 7, sobre sanções financeiras específicas relacionadas com o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”, explicou.

Com a alteração da Lei, a parlamentar disse que haverá um maior reforço a nível legal e prático para as entidades que deverão executar a lei.

UIF satisfeita com as alterações

O director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF), Gilberto Capeça, que esteve na sessão parlamentar, realçou que o país terá uma lei que responde àquilo que são os anseios do próprio processo de avaliação de Angola.

Esta lei, continuou, tem a ver com a conformação de algumas insuficiências que tinham sido identificadas aquando da avaliação do GAFI ao país, e, nesse aspecto, segundo ele, permitir rever e conformar o quadro de conformidade técnica.

Gilberto Capeça sublinhou, também, que, entre as maiores propostas, se destacam a designação de pessoas, entidades e de grupos sobre a prevenção e combate ao terrorismo e financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

“Do ponto de vista prático, a proposta traz consigo sanções, sendo que essa é uma das principais alterações feitas pelos parlamentares, para haver necessidade de se sancionar quer sejam pessoas, grupos ou entidades nacionais e estrangeiras”, afirmou.

Questionado sobre a moldura penal, o director explicou que dependerá do tipo de crime que for cometido.

“A proposta não especifica uma moldura penal. Ora, existe, por exemplo, crime com armas químicas e sabotagem. São esses crimes agora descritos nesta lei, que vão ser sancionados sempre que se apresentar alguma entidade ou algum grupo que os tenha cometido”, alertou.

Na avaliação feita em 2019, continuou, o financiamento do terrorismo em Angola “é muito baixo”, advertindo que “não podemos estar descansados”.

“Temos que continuar a trabalhar no sentido de melhorarmos o sistema, para salvaguardá-lo dessas práticas, que, como nós sabemos, são muito acentuadas também em alguns territórios africanos”, avisou.  

JA

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