31 de Outubro, 2025

O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa requereu, ao Tribunal Constitucional, uma fiscalização de constitucionalidade urgente de algumas normas constantes na alteração à Lei dos Estrangeiros em Portugal, aprovada pela Assembleia da República. De referir que o Brasil e Angola, importantes países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), já haviam manifestado algum incómodo em relação à matéria.

Após o Brasil, Angola, por via do seu Chefe de Estado João Lourenço, manifestou igualmente preocupação quanto ao conteúdo da alteração à Lei de Estrangeiros em Portugal. O Presidente de Angola, que rumou para Portugal esta quinta-feira, 24, apresentou a sua preocupação em relação ao diploma na passada terça-feira, 22, durante a entrevista exclusiva que concedeu à CNN Portugal.

E ao nível das redes sociais, portugueses reagiram com ira às declarações de João Lourenço, não só por ter dito que os angolanos fizeram em 50 anos mais do que os portugueses fizeram em 500, mas também pelo facto de o Presidente ter deixado em aberto a possibilidade de poder abordar o conteúdo da nova Lei de Estrangeiros com o seu homólogo Marcelo Rebelo de Sousa.

Para diferentes portugueses, a abordagem de João Lourenço foi uma intromissão clara a seus assuntos internos, e advertiram o Presidente angolano a “organizar” primeiro o seu país.

Entretanto, independentemente das críticas que foram direccionadas a João Lourenço, Marcelo Rebelo de Sousa, presidente português, a quem cabe a promulgação da Lei, deu indicadores de que, à semelhança de Lourenço, possui preocupações em relação à Lei.

Rebelo de Sousa, ao invés de promulgar o referido diplomada como esperavam o governo de Luís Montenegro, bem como o partido Chega de André Ventura, submeteu o documento ao Tribunal Constitucional para a devida apreciação de sua constitucionalidade.

A informação dessa decisão de Marcelo, consta de uma nota oficial publicada no website da presidência portuguesa.

O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre o direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

O novo regime que o governo e o Chega desejam, incluem a limitação dos vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado” – para pessoas com “competências técnicas especializadas”, a definir posteriormente por portaria – e a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes, com mais direitos nesta matéria para quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados “vistos gold”.

Em relação à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e abrangidos pelo respectivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando actualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.

CK

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