3 de Março, 2026

O Tribunal Supremo absolveu o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, Kopelipa, e condenou Leopoldino Fragoso do Nascimento, Dino, a cinco anos e seis meses de prisão, decisão anunciada nesta segunda feira, (17), pela juíza Anabela Valente. O desfecho volta a lançar dúvidas sobre o rumo do combate à corrupção em Angola.

 

Em entrevista exclusiva ao portal Estado News, o politólogo Agostinho Sikatu considera que a absolvição de Kopelipa revela limites estruturais na luta contra a corrupção, afirmando que o processo demonstra um “travão político” na responsabilização de figuras de alto nível.

 

“Kopelipa é uma das principais figuras do tempo de José Eduardo dos Santos, com grande influência na segurança e com muitas informações sensíveis do país.

Mandá-lo para a cadeia significaria puxar toda a teia. O combate à corrupção não só abrandou — como já não tem futuro”, declarou Sikatu.

O jurista Nsimba Luwawa questiona os fundamentos processuais da decisão e sublinha que, no direito penal, o ónus da prova recai sobre o Estado, não sobre o arguido.

 

“Nos processos-crime não há repartição do ónus da prova. A pessoa indiciada não precisa provar a sua inocência. A fase judicial deveria garantir ampla defesa e avaliação imparcial das provas”, afirmou.

 

O jurista alerta para fragilidades na condução do processo e a necessidade de maior rigor na aplicação da lei.

 

Recorde-se que além dos dois generais, o acórdão abrange outros arguidos: Fernando Gomes dos Santos foi condenado a três anos e seis meses de prisão, enquanto Yiu Haiming, antigo responsável da CIF–Angola, recebeu uma pena de quatro anos e seis meses.

 

Igualmente as empresas chinesas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited foram responsabilizadas, sendo condenadas a 1.000 dias de multa, acrescidos do pagamento de cinco milhões de dólares ao Estado.

 

A decisão judicial estabelece ainda que todos os condenados devem pagar uma taxa de justiça no valor de 250 mil kwanzas, além de estarem obrigados a indemnizar o Estado angolano em três milhões de dólares.

 

A sentença marca o desfecho de um dos processos mais mediáticos ligados à gestão de bens públicos e parcerias empresariais do período em que ambos os generais desempenhavam funções de destaque na estrutura governativa.

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