17 de Fevereiro, 2026

 

O Tribunal Supremo recusou o pedido do Ministério Público para impedir Francisco Higino Lopes Carneiro de sair do país, no âmbito do processo em que é indiciado pelo crime de peculato.

O Ministério Público defendia a aplicação da medida de interdição de saída do país e a apreensão dos passaportes, alegando perigo de fuga. Como fundamento, apontou o facto de o arguido ser um “cidadão influente”, com “vasto património” e “capacidade financeira robusta”, condições que, segundo a acusação, lhe permitiriam abandonar Angola a qualquer momento.

No despacho do tribunal supremo a que o Estado News teve acesso, a juiza de garantias considerou insuficientes esses argumentos, sublinhando que o receio de fuga não pode assentar em presunções ligadas à posição social ou à condição económica do arguido. A decisão enfatiza que medidas restritivas de direitos exigem indícios concretos, actuais e objectivamente comprováveis, não bastando suposições.

O documento recorda ainda que a aplicação de medidas de coacção deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, além de respeitar a presunção de inocência, constitucionalmente consagrada.

Na prática, o Tribunal Supremo entendeu que o Ministério Público não demonstrou, de forma concreta, que o arguido estivesse a preparar fuga ou a comprometer o andamento do processo, mantendo apenas o Termo de Identidade e Residência já aplicado.

A decisão levanta debate sobre os critérios utilizados para fundamentar o perigo de fuga e reforça a exigência de maior consistência probatória na aplicação de medidas restritivas em processos de natureza económico-financeira.

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