Outubro 6, 2024

Ondjiva- Oitenta e quatro reclusos que cumpriam penas no estabelecimento prisional do Peu Peu, província do Cunene, foram posto em liberdade, sexta-feira, no âmbito da Lei de Amnistia.

A par dos abrangidos pela lei de Amnistias foram soltos igualmente 30 reclusos por cumprimento das penas.

Na ocasião, o juiz presidente do Tribunal de Comarca do Cuanhama , Afonso Pinto, apelou os restituídos à liberdade a abster-se de práticas criminosas para não voltarem à prisão, devendo pautar pelo bem-estar e conduta social aceitável.

Realçou a necessidade dos abrangidos encararem a vida com maior responsabilidade e determinação e encorajou os não abrangidos a ter bom comportamento para beneficiarem de licenças prolongadas.

Por seu turno, o sub-procurador titular da República no Cunene, Américo Kassoma, esclareceu que os crimes dolosos que resultaram em morte, os praticados com recurso à arma de fogo, de tráfico de seres humanos, de órgãos, droga, violação sexual, auxílio à imigração ilegal, entre outros, não beneficiam de amnistia, mas têm perdão de um quarto das penas.

Disse que todos os abrangidos pela Lei da Amnistia serão postos em liberdade, mas os que estiverem no perdão genérico podem ou não ser postos em liberdade, tendo em conta que esta cláusula determina a retirada de um quarto da pena do presidiário.

O Magistrado explicou ainda que a Lei da Amnistia tem vários requisitos, sendo um deles a reparação do dano causado a outrem. A título de exemplo, o magistrado judicial apontou os crimes patrimoniais, ou seja, de roubo de bens, desde que o bem seja devolvido ao lesado.

 “O amnistiado que vier a cometer crime nos três anos subsequentes com a moldura penal de um ano será novamente levado à prisão e cumprirá de novo a pena”, lembrou.

Localizado a 123 quilômetros de Ondjiva, a  população penitenciária do Peu Peu actual é de mil 576 reclusos entre condenados e em regime preventivo. 

Angop

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