Julho 27, 2024

O Ministério das Pescas e Recursos Marinhos decretou o cancelamento, por tempo indeterminado, da Licença de Pesca a armadores e a retirada imediata das embarcações das águas angolanas, mediante o critério do ano de fabrico e a gravidade das infracções cometidas.

Segundo o departamento ministerial responsável por regular o exercício da actividade piscatória no país, em Decreto Executivo nº 150/23, datado de 10 de Agosto do ano em curso, as medidas visam garantir uma gestão sustentável dos recursos pesqueiros, para a pesca de arrasto pelágico, sublinhando terem sido aprovadas “medidas excepcionais”.

Entre as decisões tomadas pelo Ministério e que apanharam de surpresa os armadores e a Associação de Pesca Artesanal, Semi-industrial e Industrial de Luanda (APASIL), destaca-se “a redução do esforço de pesca, em menos uma embarcação”; “cancelamento do Certificado de Pesca (Licença de Pesca)” e a “retirada imediata da embarcação das águas angolanas”, tendo como critério “o ano de fabrico e a gravidade das infracções cometidas”.

Lê-se, ainda, no mesmo artigo, que a medida de “retirada imediata das embarcações licenciadas para a actividade conexa de pesca, que se dedicam à actividade de transporte de pescado”, justifica-se como tendo “efeito no aumento do esforço de pesca”.

De acordo, igualmente, com o  Decreto, será feita a “reconversão gradual (50%) das embarcações de arrasto pelágico com sistema de congelação a bordo (barcos-fábrica) por embarcações de pesca fresca (sistema de refrigeração), nos próximos dois anos”, devendo, a partir da data de entrada em vigor do diploma, “as empresas titulares dos direitos de pesca serem os interlocutores directos perante os órgãos competentes do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos”.

O ministério  argumenta, no entanto, no mesmo Decreto, que os resultados dos cruzeiros de investigação, realizados no primeiro  semestre do ano em curso, produziu dados científicos que indicam “a redução e não renovação sustentável dos pequenos pelágicos, com realce para as espécies de pescado carapau”, embora admite que “a redução da frota ocorrida nos últimos anos, a biomassa nunca recuperou aos níveis estimados”, com reflexos significativos na sustentabilidade dos recursos alvo do tipo de pescaria.

O estado dos pequenos pelágicos constantes no Relatório sobre o Estado dos Recursos Biológicos Aquáticos, recentemente divulgados aos operadores do sector, descreve o Ministério no diploma, “alerta para a necessidade de serem adoptadas medidas que visam ajustar o esforço de pesca de arrasto pelágico ao potencial do recurso alvo”.

Como medidas de protecção para o armador, que ficará sem a titularidade da licença da embarcação a ser retirada da pescaria, o departamento ministerial responsável por regular o exercício da actividade piscatória no país assegura, no Diploma,  que “será verificada a possibilidade de atribuição de quota de pesca de acordo com o Total Admissível de Capturas (TAC) disponível em outras pescarias, durante o presente exercício económico”.

Infracções graves

Um dos critérios definidos pelo ministério como justificação para o cancelamento das licenças de pesca a armadores deve-se à gravidade das infracções cometidas.

Os critérios de fixação das multas previstas nos artigos 235° e n° 2 do artigo 236°, ambos da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, motivou, recentemente, a realização de um seminário com a participação dos armadores e de profissionais do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura do Ministério das Pescas.

Questões de excesso de multas pesadas dominaram o seminário, tendo ficado esclarecido, na ocasião, que as infracções graves são puníveis com multa graduável, entre um mínimo igual à metade do valor da taxa anual de pesca, estabelecida para o tipo de pesca que estava a ser exercida, e o máximo equivalente a 50, 40 ou 30 vezes esse mínimo, consoante se trate de pesca industrial, semi-industrial ou artesanal, respectivamente.

  Associação de pescadores considera medida extremamente precipitada

O presidente da Associação de Pesca Artesanal, Semi-industrial e Industrial de Luanda (APASIL), Manuel Bernardo Azevedo, disse, ontem, ao Jornal de Angola, que a medida tomada pelo Ministério das Pescas e Recursos Marinhos é “extremamente precipitada e excessiva”.

Reagindo ao conteúdo do Decreto Executivo nº 150/23, de 10 de Agosto, o líder associativo afirmou que a medida foi recebida pelos associados como se de “um murro no estômago” se tratasse.

“O Ministério das Pescas é o único que tem o diploma sobre a medida de gestão, em relação ao que se deve pescar durante um determinado ano. No Decreto Presidencial nº8/23, de 4 de Janeiro, está especificado o pescado a ser capturado. Não entendemos como é que a meio do ano é mandado parar a pesca”, questionou-se Manuel Bernardo Azevedo, apelando para o respeito ao Decreto Presidencial.

“Como é que um Decreto Executivo vai sobrepor-se ao Decreto Presidencial? O Conselho de Ministros aprova o Decreto Presidencial, após avaliação, e agora surge um Decreto Executivo a ditar esta medida”, reagiu.

Manuel Azevedo sublinhou que causou espanto o facto de o departamento ministerial ter informado, aquando do workshop, que os armadores estavam a 80 por cento das pescas e no bom caminho, justificando-se com a existência do produto.

“De repente sai este Decreto para retirar as embarcações e ficamos sem perceber. Não recebemos a medida com agrado. O mais grave é que também mandam retirar a embarcação que apenas faz o transporte do pescado. O transportador não faz qualquer tipo de pesca e quem diz que o transportador faz um esforço de pesca está a mentir. Se tiver uma quota para pescar mil toneladas é este número que devo pescar. Por isso é que existe a fiscalização”, referiu.

A consequência imediata da medida constante no Decreto Executivo, segundo ainda o presidente da APASIL, aponta para 25 cidadãos angolanos que já estão no desemprego, uns a bordo da embarcação pesqueira e outros nas embarcações transportadoras e estivadores do Porto Pesqueiro.

“Haverá uma redução nos portos e o mercado não vai receber a mesma quantidade de pescado que tem recebido. Quer dizer que vai acabar por se resvalar no preço do produto e, consequentemente, no consumidor final. A medida trará muitas consequências, independente de termos neste momento a situação de mau ambiente de negócios”, concluiu Manuel Azevedo.

JA

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *