A conselheira da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (ONUDC) e coordenadora do Projecto Pro-React em Angola, Manuela Carneiro, afirmou, quinta-feira, em Luanda, que a ONU estabeleceu o ano 2030 como a meta para a redução significativa dos fluxos financeiros ilícitos e o aumento da recuperação de activos roubados.
A responsável, que falava por ocasião do seminário sobre “prevenção de branqueamento de capitais, recuperação de activos e beneficiário efectivo”, assegurou que a ONUDC é a líder global no apoio aos Estados-membros contra o crime organizado, corrupção e terrorismo, bem como na promoção da prevenção criminal e justiça penal.
Manuela Carneiro esclareceu, ainda, que a meta estabelecida pela ONU se enquadra nos 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da organização internacional, entre os quais se propõe “reduzir significativamente os fluxos financeiros ilícitos e aumentar a recuperação de activos” roubados.
“Foi, nos anos 80, que se começou a perceber que o combate ao crime grave e organizado não podia ser eficaz sem privar os criminosos das recompensas do crime, sem atacar o branqueamento de capitais”, disse a conselheira da ONUDC, esclarecendo em seguida que, como consequência de uma criminalidade cada vez mais transnacional, a abordagem tradicional foi-se revelando insuficiente.
A responsável acrescentou que os actores da justiça penal perceberam que a política de condenação não seria eficaz se não atingisse o verdadeiro objectivo dessa criminalidade: o lucro.Para sustentar o argumento, sublinhou que a Convenção das Nações Unidas sobre o Tráfico de Drogas ou Convenção de Viena de 1988 “introduziu o mecanismo do confisco para o tráfico de droga”.
Esta Convenção, prosseguiu Manuela Carneiro, abriu caminho para que o Confisco se estendesse a outros crimes motivados pelo lucro, incluindo peculato e corrupção, tendo ressaltado que, numa primeira fase, este processo decorreu “de forma mais limitada”, com a Convenção das Nações Unidas para o Crime Organizado, também conhecida de Convenção de Palermo, e mais tarde, em 2003, de uma forma mais abrangente com a Convenção contra a Corrupção ou Convenção de Mérida.
A conselheira da ONUDC afirmou, ainda, que o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) recomenda aos Estados que “privem os criminosos dos seus activos ilícitos”, como um pilar fundamental da abordagem ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Manuela Carneiro disse em face disso, ser vital que as autoridades nacionais “desenvolvam sistemas eficazes para detectar, apreender e confiscar os activos roubados”, e que possam ser utilizados para o desenvolvimento dos países de origem.
JA