Outubro 4, 2024

O conjunto de reformas implementadas pelo Executivo na estrutura e funcionamento dos serviços da Administração Pública resultou na melhoria da qualidade dos processos de gestão dos recursos humanos na Função Pública, cuja força de trabalho atingiu, até Dezembro do ano passado, 408. 288 funcionários, revelou, ontem, em Luanda, a secretária de Estado para a Administração Pública.

Amélia Augusto Varela fazia a radiografia do sector da Administração Pública na 30.ª Sessão Temática “Comunicar Por Angola”, realizada no Auditório do Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM), pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.Ao dissertar no painel subordinado ao tema “Programa de Reforma da Administração Pública”, a secretária de Estado reconheceu que, apesar das conquistas nos vários domínios, ainda persistem desafios que “estão a ser dirimidos por via da regulamentação de diplomas legais, com destaque para a Lei de Bases da Função Pública (Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto), que revogou a Lei n.º 7/90, de 20 de Outubro.A reforma no sector Público Administrativo, recordou Amélia Varela, teve início nos anos 90, com a aprovação da Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro, que estabeleceu os princípios a observar pela Administração Pública, cujo mérito foi de estabelecer a diferenciação entre o sector Público Administrativo e o sector empresarial público. Antes da aprovação desta lei, lembrou, não se fazia a destrinça entre as duas componentes, sendo que todos os trabalhadores eram regidos pela Lei Geral do Trabalho (6/81, de 24 de Agosto).Segundo a secretária de Estado, a Lei 17/90 estabeleceu princípios que regulamentam as matérias ligadas à estruturação das carreiras, com base no Decreto n.º 24/91, de 20 de Junho, o recrutamento e selecção de candidatos são regulamentados pelo Decreto 25/ 91, de 29 de Junho, ao passo que o regime disciplinar está no Decreto 33/91, de 26 de Julho.As férias, falta e licenças, disse, são reguladas pelo Decreto n.º 10/94, de 24 de Julho, a reconversão de carreiras, Decreto n.º 24/ 94, de 24 de Julho, o regime jurídico e condições do exercício de cargos de direcção e chefia, Decreto 12/ 94, de 1 de Julho, emquanto a questão sobre a remuneração está no Decreto 21-A/94, de 16 de Dezembro.Amélia Varela referiu que o processo da reforma administrativa permitiu melhorar a qualidade dos processos de gestão de recursos humanos na Função Pública. “Em 1990, a Administração Pública contabilizava apenas 131.178 funcionários, quando, actualmente, o número de efectivos é de 408.288 funcionários públicos e agentes administrativos”, sublinhou.

A governante frisou, ainda, que o Programa da Reforma Administrativa emergiu da necessidade de se sistematizar e desenvolver um plano que traduza a política de reforma institucional e modernização administrativa, através de um instrumento estratégico que resume uma actualização das principais medidas de políticas empreendidas pelo Executivo.De acordo com Amélia Varela, foi possível alcançar um bom resultado no âmbito da reforma porque esta assenta em pilares como a realização do estudo sobre a macroestrutura da Administração Pública angolana referente ao período entre 2000 e 2017, a criação, em 2018, de uma Comissão Interministerial, pelo Decreto Presidencial 15/18, de 19 de Fevereiro, que define a concertação e monitorização da execução da reforma do Estado, coordenada pelo Presidente da República.Segundo a secretária de Estado, entre várias acções e medidas previstas, também foi fundamental o Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, onde se insere a Reforma da Administração Pública.

Política remuneratória

A secretária de Estado destacou a criação, pelo Decreto Presidencial 211/23, de 30 de Outubro, do Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública, que visa estabelecer a equidade remuneratória e reajuste salarial para os funcionários e agentes administrativos na ordem dos 5,0 por cento do salário base.Entre as reformas de vulto nesta matéria, Amélia Varela apontou a isenção do Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT) para os funcionários que auferem um salário de até 100 mil kwanzas, contra os anteriores 70 mil, assim como a opção remuneratória para o pessoal médico e militar, bem como para a carreira médica civil.A governante destacou, ainda, a introdução da remuneração complementar correspondente a 100 por cento do vencimento base das carreiras docente universitária e investigação científica, nos termos do Decreto Presidencial 94/24, de 19 de Abril, e uma remuneração suplementar de 30 mil kwanzas para o pessoal do regime geral da Função Pública, nos termos do mesmo diploma.”Temos que dar nota ao aumento de 25 por cento do salário base dos funcionários e agentes administrativos previsto para o ano 2025, respeitando o princípio da diferenciação positiva, sem esquecer que os funcionários e agentes administrativos que desempenham funções em zonas recônditas beneficiam de subsídio de isolamento, renda de casa e instalação, nos termos do Decreto Presidencial 67/23, de 7 d Março”, asseverou.

Capacitação de quadros

A reestruturação de várias instituições que permitiram a criação dos Institutos de Formação Local (IFAL) e de Finanças Públicas (INFIP), bem como a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP) foi apontada pela secretária de Estado como alguns dos principais ganhos em termos de infra-estrutura no domínio da formação de quadros.Para Amélia Varela, o facto de já existir um diploma sobre as condições do exercício de cargo de direcção e chefia na Administração Pública, em que se prevê o ajuste dos requisitos, perfis e a frequência obrigatória de cursos especializados, é outro elemento a ter em conta no processo.

A governante referiu-se, igualmente, ao Programa ‘Simplifica’, que tem como objectivo reduzir a burocracia e melhorar a eficiência dos serviços, a previsão do reforço e expansão dos Serviços Integrados de Atendimento ao Cidadão (SIAC), bem como a actualização do pacote formativo destinado aos funcionários que se dedicam ao atendimento ao público.A secretária de Estado anunciou a construção e apetrechamento de oito subunidades da rede SIAC nas províncias de Luanda (Centralidade do Kilamba), Bié (Cuito), Cuanza-Norte (Ndalatando), Lunda-Norte (Dundo), Cuanza-Sul (Sumbe), Namibe, Cuando Cubango (Menongue) e Zaire (Mbanza Congo), além da modernização do parque tecnológico da mesma rede em Caxito, Malanje, Uíge, Huambo, Benguela, Cabinda, Lunda-Sul e Cunene.

Perspectivas animadoras

Amélia Varela antevê dias melhores para a Administração Pública, em virtude da revisão feita aos paradigmas de organização e funcionamento dos órgãos de administração directa e indirecta do Estado e a aprovação das regras de criação, estruturação, organização e extinção dos órgãos da administração directa e indirecta do Estado e demais organismos legalmente equiparados.”Reduziu-se o número de serviços em função da identificação da sobreposição e duplicação de tarefas entre os organismos. Temos que proceder à revisão do paradigma da criação, organização e funcionamento, avaliação e extinção do Decreto n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que tem a ver com os institutos públicos”, defendeu.Neste particular, apontou como novidade o arranque, a partir do próximo ano, do processo de avaliação, de cinco em cinco anos, do desempenho dos institutos públicos.

Reformas no recrutamento para a Função Pública

A secretária de Estado para a Administração Pública considerou que a criação da plataforma do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos (SIGRH), com vista à gestão eficiente dos quadros da Administração Pública e Entidade Recrutadora Única, vai impactar na melhor eficiência, eficácia e transparência na gestão dos concursos públicos a nível da administração Pública Central e indirecta do Estado.

De acordo com Amélia Varela, constam das reformas novos procedimentos de recrutamento e selecção de candidatos da Função Pública, tendo apontado para a existência da figura da Bolsa de Candidatos, que visa salvaguardar os candidatos que tenham obtido nota positiva mas que, por exiguidade de vagas, não são admitidos.”Está em curso a regulamentação do regime de carreiras, visto que muitas se encontram desajustadas ao contexto. Prevê-se a regulamentação do sistema de gestão de avaliação de desempenho dos funcionários públicos, sendo que a lei de bases orienta para uma gestão por objectivos e resultados, visando a produtividade e qualidade para a melhoria do índice de satisfação dos cidadãos, tendo como base um plano de acção individual ou político”, finalizou.

JA

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