Janeiro 22, 2025

Uma empresa metalúrgica vocacionada na produção de varões, situada ao Km 40, entrada do ex-mercado, no Icolo e Bengo, está a ser acusada de mortes misteriosas e sonegação de cadáver de um trabalhador, cuja morte ocorreu no dia 10 de Janeiro do presente ano. O corpo alega-se que foi colocado na panela de aço em turbilhão em processo de derreter ferro.

Redacção

Segundo os interlocutores ouvidos pelo Correio da Kianda, a situação é recorrente naquela empresa, com mortes misteriosas de um outro cidadão que exercia serviço de segurança, encontrado morto numa lagoa junto a referida empresa. O Serviço de Investigação Criminal procedeu a remoção dos restos mortais três dias depois.
Os nossos interlocutores afirmam que face ao sucedido e alguns outros trabalhadores terem visto a ofensa em relação ao cadáver, a gestão da empresa atribuiu 200 mil kwanzas a cada um para silenciar o facto.
Um cidadão pediu a intervenção das autoridades competentes para evitar perdas de vidas humanas e exploração de adolescentes e jovens, sobretudo, os quem vêm do interior do país, que estão nos estaleiros de empresas chinesas, alegadamente na condição de escravos.
Por sua vez, o sociólogo Agostinho Paulo atribui responsabilidade ao fraco desempenho pela Inspecção Geral do Trabalho que, supostamente, “fecha os olhos à violação de direitos humanos em troca dos supostos envelopes”.
O académico fala das péssimas condições em que muitos angolanos trabalham nas empresas asiáticas, e questiona o sacrifício consentimento de nacionalistas que deram as suas vidas pela independência.
Já, o historiador e antropólogo, Filipe Vidal, disse que este acto não tem explicação, e apela as entidades governamentais no sentido de buscar a riqueza espiritual para melhor servir os seus concidadãos, e antevê risco aos outros trabalhadores que ainda estão a trabalhar na referida empresa.
E a jurista Evandra Fortuna, disse que o assunto abrange múltiplas implicações do direito do trabalho, empresarial, direito penal pelo que a análise recai inicialmente os motivos da morte, se acidente de trabalho, imputar a responsabilidade a empresa, a não observância das condições de segurança no trabalho vai exigir indeminizações à família da vítima, e dos sobreviventes.

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