
As candidaturas ao Concurso Público para o provimento do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), anunciadas pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) após a 2.ª Sessão Ordinária do CSMJ, realizada no dia cinco deste mês, em Luanda, encerraram, segunda-feira.
O júri tem agora cinco dias para divulgar a lista de candidatos admitidos e até dez dias para avaliação e publicação dos resultados, segundo o regulamento aprovado do CSMJ.
No total, a selecção do novo presidente da CNE deverá ser concluída num período entre 20 e 35 dias, com a nomeação do candidato mais bem classificado, que será posteriormente submetida à Assembleia Nacional.
Os candidatos com nacionalidade angolana, segundo o regulamento, devem ocupar o cargo de magistrados judiciais e ter mais de 35 anos de idade. Consta, também, no documento, que os candidatos tenham idoneidade moral, estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não tenham condenações por crimes dolosos puníveis com pena de prisão maior.
Actualmente, preside à Comissão Nacional Eleitoral o juiz de Direito Manuel Pereira da Silva, no cargo desde Fevereiro de 2020.
A Comissão Nacional Eleitoral é dirigida por um magistrado judicial, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 143º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.
O presidente da Comissão Nacional Eleitoral tem a competência, de acordo com o artigo 18.º (Lei nº12/12, de 13 de Abril), de presidir ao plenário da instituição, representar a CNE, convocar e propor a agenda das sessões do plenário, coordenar e superintender, coadjuvado pelos membros, todas as actividades dos órgãos centrais e locais da Comissão.
Compete, igualmente, ao presidente da CNE conferir posse aos membros das Comissões Provinciais Eleitorais, assinar e mandar publicar os actos da Comissão Nacional Eleitoral, assim como nomear e exonerar os titulares dos cargos de direcção e chefia, ouvindo o plenário.
O presidente da CNE tem também a prorrogativa de assinar os cartões de identificação dos membros das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais, nomear e exonerar o pessoal técnico e administrativo da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos da lei, assim como promover e assegurar a guarda, a conservação e o uso parcimonioso do património da CNE.
Compete, igualmente, ao presidente da CNE exercer o voto de qualidade, exercer o poder disciplinar, nos termos da lei, e as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelo plenário.