21 de Dezembro, 2025

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) esclareceu que o dia 22 de Dezembro de 2025 (segunda-feira) será considerado dia normal de trabalho, não havendo suspensão de actividades laborais, tanto no sector público como no privado, apesar do Luto Nacional decretado.

O esclarecimento consta do Comunicado n.º 06/2025, divulgado pelo Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do MAPTSS, na sequência do decreto presidencial que estabelece o Luto Nacional pelo falecimento do antigo Vice-Presidente da República de Angola, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

De acordo com o documento, a decisão fundamenta-se na Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro, sobre o Luto Nacional e Provincial, a qual determina que apenas em casos específicos é considerada tolerância de ponto, nomeadamente quando se trata do falecimento das entidades previstas no n.º 3 do artigo 5.º da referida lei.


O Ministério reforça ainda em comunicado que não existe suspensão de qualquer actividade laboral no dia 22 de Dezembro, cabendo aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo garantir o cumprimento da orientação.

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