A Administração Geral Tributária (AGT) passa a obrigar a apresenta de facturas e guias de remessa no transporte de pescado e produtos agropecuários em quantidades comerciais.
A medida vem expressa num comunicado da quinta região tributária dirigido aos serviços regionais, e é justificada com a necessidade de se previnir, detectar e reprimir infracções tributárias.
“A 5ª Região Tributária comunica a todos os transportadores, que a partir do dia 1 de julho, de 2026, a circulação de pescado e produtos agropecuiários em quantidades comerciais, deve ser acompanhada, sem excepção, pela […] documentação legal”, lê-se.
Facturas emitidas via sistema informático certificado ou bloco tipografago para os contribuintes do regime de exclusão bem como as guias de remessa são os principais documentos que passam a ser exigidos.
Além destes, a AGT exige também o Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário da mercadoria que comprova estar devidamente registado. À empresa transportadora da mercadoria é, também obrigada a apresentar o seu NIF.
Como consequências, a Administração Geral Tributária prevé penalizações legais aos infractores, com base na lei vigente, os artigos 198º e 202º do Código Geral Tributário e de outras disposições legais aplicaveis.
Ck


