30 de Outubro, 2025

A informação consta de um documento do Conselho Superior da Magistratura Judicial-CSMJ, a que o Estado News teve acesso esta segunda feira, 1, na sequência da publicação da lista provisória das candidaturas pela Comissão de Corpo de Júri do concurso público de ingresso externo para os tribunais de jurisdição comum de 1.ª instância.

O documento adianta que as reclamações, devem ser feitas por via do correio electrónico ( concurso.2025@csmj.ao, sendo que a lista dos candidatos admitidos e não admitidos está disponível no portal oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial ((www.csmj.ao).

Recordar que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) anunciou, no passado mês de Junho, a abertura de concurso público de ingresso externo para os tribunais da primeira instância, na modalidade de prova documental.

O concurso público de ingresso externo nas carreiras dos Tribunais da Jurisdição Comum contempla um total de 500 vagas, para as categorias de Escrivão de Direito de 3.ª Classe (50 vagas), Ajudante de 3.ª Classe (200 vagas) e Oficial de Diligência de 3.ª Classe (250 vagas), nos Tribunais de Comarca das províncias judiciais do Bengo (11 vagas), Benguela (48 vagas), Bié (22 vagas), Cabinda (16 vagas), Cuando (10 vagas), Cuanza-Norte (17 vagas), Cuanza-Sul (24 vagas), Cunene (12 vagas), Huambo (16 vagas), Huíla (12 vagas), Luanda (150 vagas), Icolo e Bengo (29 vagas), Lunda-Norte (11 vagas), Lunda-Sul (16 vagas), Malanje (14 vagas), Moxico (12 vagas), Namibe (12 vagas), Uíge (50 vagas) e Zaire (18 vagas).

A nota esclarece que a admissão ao concurso foi feita por via de um requerimento dirigido ao juiz conselheiro presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, instruído com a cópia do Bilhete de Identidade, certificado de habilitações literárias, declaração ou certificado de homologação do estudo pelo INAAREES e o curriculum vitae.

São “elegíveis para o concurso os cidadãos de nacionalidade angolana, com idade igual ou superior a 18 anos e com habilitações mínimas para a categoria a que concorrem, sendo licenciatura em Direito para os candidatos à carreira de Escrivão de Direito de 3.ª Classe, 3.º ano da universidade concluído para os candidatos à carreira de ajudante de Escrivão de 3.ª Classe e ensino médio concluído para os candidatos à carreira de Oficial de Diligências de 3.ª Classe”, conclui o documento.

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