Janeiro 2, 2025

O Presidente da República, João Lourenço, conferiu, terça-feira, no Salão Nobre do Palácio Presidencial, posse ao novo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, João Carlos António Paulino, que substituiu, na função, Simão de Sousa Victor, jubilado por força da Constituição.

Em breves palavras de circunstância, o Mais Alto Magistrado da Nação desejou a João Carlos António Paulino sucessos na função.

“Tem a responsabilidade de substituir alguém que, durante pelo menos sete anos, deu o melhor que pôde ao serviço da Justiça no Tribunal Constitucional”, destacou o Presidente da República.

João Carlos António Paulino prometeu, durante o juramento de posse, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as Leis do país e desempenhar, com toda a dedicação e responsabilidade, as funções em que foi investido.

O novo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional comprometeu-se, igualmente, a combater a corrupção e o nepotismo e a abster-se de práticas e actos que lesem, de alguma forma, o interesse público, sob pena de ser responsabilizado civil ou criminalmente.

João Carlos António Paulino foi investido no cargo de juiz conselheiro do Tribunal Constitucional na sequência da resolução do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que deliberou a sua eleição para o provimento da vaga deixada por Simão de Sousa Victor.

O novo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, de 53 anos, é licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto e pós-graduado em Ciência Jurídico- Forense pela Universidade Piaget. Da sua folha de serviço consta o exercício das funções de director adjunto do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), juiz desembargador do Tribunal da Relação de Luanda, vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial e presidente da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda.

ÓRGÃOS CONSULTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Chefe de Estado aprova regulamento dos Conselhos de Vigilância Comunitária

O Presidente da República aprovou, por Decreto, o regulamento dos Conselhos de Vigilância Comunitária, documento que vai definir as regras de organização e funcionamento daqueles órgãos consultivos dos governadores provinciais e administradores municipais em matéria de concepção e implementação das políticas de ordem pública, protecção civil e imigração ilegal.

O projecto de Decreto Presidencial que aprova o regulamento dos Conselhos de Vigilância Comunitária foi apreciado, em Dezembro do ano passado, durante a segunda reunião ordinária do Conselho de Governação Local, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República. O ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, fez saber, no final daquela reunião, que os Conselhos de Vigilância já dispõem de estatutos jurídicos desde 2016.

Os Conselhos de Vigilância Comunitária, de acordo com o Decreto Presidencial, de 19 de Janeiro deste ano, vão integrar os órgãos e serviços que intervêm na implementação das políticas relacionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança, migração e estrangeiros e representantes de instituições públicas e privadas nos termos do referido regulamento.

A nível provincial, o Conselho de Vigilância será presidido pelo governador, integrando, ainda, os vice-governadores, administradores municipais, delegados provinciais, directores dos gabinetes provinciais responsáveis pelos sectores da Educação, Saúde, Justiça, Comunicação Social, Desenvolvimento Económico Integrado, Fiscalização, Infra-Estruturas e Serviços Técnicos, Transportes, Acção Social e Juventude.

Integra, igualmente, os comandantes provinciais da Polícia Nacional, dos serviços de Migração e Estrangeiros, Protecção Civil e Bombeiros, representante provincial dos órgãos de Polícia Criminal de competência genérica e específica, até dez presidentes de conselhos de moradores convidados pelo presidente do Conselho de Vigilância Comunitária, até cinco representantes de igrejas e confissões religiosas reconhecidas, até três Organizações Não-Governamentais reconhecidas e que desenvolvam actividades conexas às missões dos Conselhos de Vigilância Comunitária, até cinco autoridades tradicionais, regularmente instituídas e aceites na comunidade, além de outras entidades que podem ser convidadas pelo presidente do Conselho de Vigilância.

Os órgãos da Administração Local do Estado devem, de acordo com o Decreto Presidencial, constituir os Conselhos de Vigilância Comunitários, a nível provincial e municipal, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data de publicação do regulamento, isto é, 19 de Janeiro deste ano. O Decreto Presidencial informa que a participação no Conselho de Vigilância Comunitária é voluntária e sem remuneração.

JA

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