O Conselho Nacional da Juventude (CNJ) anunciou esta segunda-feira, 17 de Novembro, a exclusão de três organizações juvenis por alegadas infrações graves aos Estatutos e ao Regulamento Interno, ao mesmo tempo em que enfrenta críticas internas da Associação de Pesca Artesanal para Reintegração de Ex-Militares (APAREM), que denuncia uma alegada crise de legitimidade nos seus órgãos sociais.
A decisão de exclusão, datada de 14 de Novembro de 2025 e emitida pelo Conselho Fiscal e Jurisdicional, abrange a AJUS – Associação Jovens Unidos e Solidários, a UNE-Angola – União Nacional dos Estudantes Angolanos, e a AJOC – Associação dos Jovens Operários e Camponeses. As três organizações ficam impedidas de participar em actividades e estruturas do CNJ durante três anos, podendo solicitar readmissão apenas mediante prova de reabilitação.
Segundo o documento enviado ao Estado News, as associações sancionadas terão cometido violações como tentativa de comprometer relações institucionais, uso indevido do nome do CNJ e práticas que, no entendimento do órgão fiscal, atentam contra a imagem e funcionamento da instituição. A Comissão Directiva foi orientada a fazer cumprir a decisão e tomar todas as medidas administrativas necessárias.
Uma fonte oficial da Comissão Directiva afirmou que a medida “visa proteger a integridade institucional do CNJ e assegurar que as organizações membro atuem dentro da legalidade e dos princípios estatutários”.
APAREM reage e denuncia “crise de legitimidade” no CNJ
Horas após a divulgação da decisão, a APAREM, também membro da plataforma juvenil, tornou pública uma posição crítica, denunciando o que considera ser uma grave crise de legitimidade”l nos órgãos sociais do CNJ.
Em comunicado dirigido ao ministro da Juventude e Desportos, Rui Falcão Pinto de Andrade, a associação afirma que os mandatos da Comissão Directiva, da Mesa da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal e Jurisdicional expiraram oficialmente em 27 de Agosto de 2025, ultrapassando o limite estatutário de cinco anos.
A APAREM recorda que todos os actos administrativos praticados após essa data seriam “ilegais e nulos”. A associação fundamenta a sua posição na Lei n.º 6/12 – Lei das Associações – e em disposições do Código Civil Angolano.
A Organização acusa ainda o Conselho Fiscal e Jurisdicional de estar numa situação de “ilegalidade agravada”, alegando que a vice-presidência do órgão está a ser exercida por uma pessoa que não foi indicada pela associação, situação que classificam como “dupla nulidade”.
A direção defende a reposição urgente da legalidade estatutária e insta o Ministério da Juventude e Desportos a intervir para garantir o cumprimento das normas que regem as organizações juvenis no país.

