O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu, entre quarta-feira da semana passada e a última segunda-feira, ao longo de cinco dias, novas regras para o microcrédito, com a publicação de normas destinadas a fomentar o acesso ao crédito pelas famílias, a micro e pequenos empreendedores, de acordo com o director do Departamento de Supervisão não Bancária do BNA, Cândido Pina.
Em declarações à imprensa, para esclarecer os quatro avisos publicados, Cândido Pina referiu, ontem, que a decisão do BNA está projectada para fomentar a inclusão financeira da população de menor rendimento e tornar mais simples o surgimento de novos operadores para a concessão de crédito às famílias e micro-empreendedores que não têm acesso ao crédito tradicional.
“É um processo mais simples de constituição de empresas de microcrédito e tudo concorre para o aumento da taxa de inclusão financeira, acesso ao crédito e à diversificação das fontes de financiamento de micro-empreendedores e famílias que não têm acesso ao crédito tradicional”, ressaltou.
Os novos regulamentos incluem os Avisos nº 6 e 7/2023, que determinam novas regras operacionais das sociedades de microcrédito, cooperativas de crédito e operadores de microcrédito.
A principal novidade é o surgimento dos Operadores de Microcrédito, que vai permitir que as empresas comerciais já constituídas e que já estejam a operar no mercado desenvolvam como actividade secundária o microcrédito com um limite de até 250 mil kwanzas por cliente
A medida trouxe como vantagem a redução do tecto do capital social previsto por lei para a constituição de uma Instituição de Microcrédito, que passou de 25 milhões de kwanzas para cinco milhões de kwanzas e de 25 milhões de kwanzas para um milhão de kwanzas, para as empresas que queiram criar uma Cooperativa de Crédito
Outra vantagem apontada é que o novo regulamento exige, para a constituição de sociedades cooperativas, apenas três membros fundadores e um comprovativo do capital inicial lícito, em detrimento da apresentação de um plano de negócios.
Limite de crédito
O actual aviso limita as Sociedades de Microcrédito a concederem financiamentos de até 2,5 milhões por cliente, contra os anteriores sete milhões. Os Operadores de Microcrédito ficam sujeitos apenas a um registo e ao limite máximo de concessão de crédito de até 250 mil kwanzas, lê-se no documento.
Segundo Cândido Pina, actualmente o BNA tem registadas 19 sociedades de microcrédito e uma cooperativa de crédito. Sem avançar metas esperadas, frisou que a ideia é que tanto o número empresas, quanto o volume de créditos a pequenos empreendedores e família aumente significativamente.
Instituições de microfinanças com expectativas divididas
Segundo fontes do mercado, o Aviso 6/23, com o qual o BNA instituiu, na última sexta-feira, as regras operacionais das sociedades de microcrédito, tem potencial para impactar de forma positiva sobre o negócio, alargando o segmento de mercado das microfinanças, mas, também, se pode revelar negativo por limitar a significância contratual das operações.
Ao determinar os destinatários do microcrédito, o aviso leva ao abandono das restrições que, até agora, circunscreveram as operações desse mercado de apoio aos mais vulneráveis, habilitando a actividade comercial como única elegível aos empréstimos.
“A antiga lei discriminava o acesso ao microcrédito: não se conhece outra realidade, fora de Angola, onde houvesse essa limitação”, afirmou uma fonte do mercado instada pela nossa reportagem a comentar a evolução normativa acabada de publicar. Ao contrário, as novas regras autorizam a concessão de microcrédito com base em conceitos que levam à expansão do mercado, alargando as operações ao consumo e ao investimento.
Um popular de parcos rendimentos pode habilitar-se ao microcrédito para financiar transacções de consumo como pagar assistência médica, proprinas escolares ou uma viagem, deixando de ser obrigatória a condição de comerciante para a habilitação ao microcrédito, realçou a fonte para ilustrar o quadro instituído pelas novas regras.
“Isso significa que estamos em melhores condições de atender aos potenciais clientes e já não estamos limitados: temos um maior nicho ou segmento”, disse uma fonte contactada para abordar o assunto.
Operações limitadas
A limitação do tecto a 2,5 milhões de kwanzas é encarada com cepticismo por gestores de sociedades de microcrédito que, até, lembram que estava em curso uma discussão com o Banco Nacional de Angola (BNA), com a elevação do tecto de financiamento aos 20 milhões de kwanzas.
Debates do género são recorrentes e remontam de 2005, quando o extinto BAI Microfinanças começou a operar amparado numa lei que permitia um tecto de um milhão de kwanzas ou dez mil dólares ao câmbio daquela época, este último um valor que se considera o limite “recomendado” para as operações de microcrédito.
Com o quadro negativo da taxa de câmbio do Kwanza, o tecto tornou-se “descontextualizado”, com a lei a permitir, em 2021, um máximo de sete milhões de kwanzas, ou o equivalente a 14 ou 15 mil dólares.
“Ao alinhar o financiamento ao câmbio, estávamos a trabalhar muito bem”, disse a fonte, insistindo que os operadores de microfinanças aguardavam, nesta altura, decisões normativas mais favoráveis à optimização do negócio, ao propor um tecto de 20 milhões de kwanzas para os financiamentos.
De acordo com a fonte, a liquidez disponível no mercado de microfinanças é contada pelo somatório de quase duas dezenas de sociedades inscritas na Associação Angolana de Instituições de Microfinanças (AAIM).