Julho 27, 2024

A procuradora do Ministério Público, Natasha Sulaia, foi absolvida da acusação de crime de abuso de poder, esta sexta-feira, em Luanda, pelo Tribunal Supremo (TS).

De 46 anos de idade, Natasha Sulaia era acusada do crime de abuso de poder, no processo registado sob o número 16/20, em que é participante o Ministério Público, tendo o juiz conselheiro do TS João Fuantoni, como relator da causa.

Na leitura do acórdão, o magistrado explicou que apesar de provados os autos a ré confessou os factos e ainda mostrou-se arrependida, bem como não obteve vantagens pessoais e nem causou danos na ordem moral à Procuradoria Geral da República.

Referiu que Natasha Sulaia apenas foi movida a proteger o património da família e nunca usou da sua função, enquanto procuradora, para obter benefícios ou prejudicar a instituição, pois o seu comportamento foi de uma cidadã normal.

Os factos datam de 2017, altura em que Natasha Sulaia tentou um mandado de interdição de saída do país a Christopher Sugrue, sócio numa relação comercial de parceria com a sua família, após as partes terem interrompido o negócio ligado à gestão de um complexo habitacional, sito na Ilha do Cabo, em Luanda.

Segundo os autos, a arguida, usando da qualidade de procuradora, emitiu uma correspondência, em papel não timbrado, com o assunto: “Interdição – Mandado de Captura Internacional contra o senhor Christopher Sugrue”, na qual atestou que este estava indiciado no processo 3.771/17 com crimes de abuso de confiança, roubo qualificado, ameaça e introdução a imóvel alheio.

Nela, solicitava ao Serviço de Emigração e Estrangeiro (SME) interdição por sinalização a este empresário estrangeiro, detentor de mais de duas nacionalidades, tão logo se apresentasse nas fronteiras do território nacional.

ANGOP

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