Julho 26, 2024

O Plano Financeiro do Executivo para o Exercício Económico de 2024 (OGE-2024) foi já publicado em Diário da República e estará em vigor a partir de amanhã, 1 de Janeiro de 2024, mas a sua execução começa apenas na terça-feira, dia 2 de Janeiro, refere o Ministério das Finanças, em comunicado a que o Jornal Estado News teve acesso

De acordo com o Ministério das Finanças, a medida consta na Lei nº 15/23, de 29 de Dezembro (Lei do OGE-2024), e em todas as suas peças anexas.

No comunicado, o Ministério das Finanças torna público às unidades orçamentais que estão reunidas as condições para a execução imediata do OGE-2024, após os ajustes no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) e a atribuição das quotas financeiras.

O OGE-2024, recorde-se, fixa despesas no montante de 24 biliões, 715 mil milhões, 263 milhões, 134 mil e 196 kwanzas e fixa receitas de igual valor, correspondendo assim a um aumento de 22,94%  comparativamente ao Orçamento de 2023.

Aprovado pela Assembleia Nacional no dia 13 do mês que hoje termina, o OGE-2024 assume como pressupostos principais um preço médio do barril de petróleo de 65 dólares, uma produção média diária de 1.060 mil barris, bem como estima uma produção anual na ordem dos 388 milhões de barris, uma taxa de inflação de 15,3% e um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,84%, resultado de uma redução de 2,6% do PIB petrolífero e um aumento de 4,6% do PIB não petrolífero.

O principal instrumento financeiro do Governo prevê, igualmente, para 2024, a redução do rácio da dívida governamental para 69,2% do PIB, para além de outras medidas estruturantes como o aumento do limiar de isenção do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), de 60 mil para os 100 mil kwanzas; o ajuste de 5% do salário da Função Pública; a operacionalização do Fundo Nacional do Emprego, com 10 mil milhões de kwanzas; e a implementação da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável às transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas colectivas, entre outras.

Por sua vez, para 2024, as Regras de Execução Orçamental prevêem que a ministra das Finanças poderá autorizar que as unidades orçamentais utilizem receitas próprias arrecadadas para a realização de despesas com carácter de investimento público.

De acordo com o comunicado, no quadro da desconcentração ao nível das Finanças Públicas, as delegações provinciais de Finanças poderão autorizar os remanejamentos de quotas financeiras em despesas inscritas no orçamento, do mesmo ordenador, que concorrem para o aumento do capital fixo; bem como alterar limites financeiros mensais de cabimentação por contrapartida interna em despesas de funcionamento da actividade básica e de apoio ao desenvolvimento, nas categorias de despesas em bens e serviços para despesas de capital, no respectivo órgão dependente.

As delegações provinciais de Finanças poderão, igualmente, cancelar e abrir folhas de salário no SIGFE, após solicitação dos órgãos da Administração Local do Estado; validar as ocorrências de mobilidade em comissão de serviço, bem como de despromoção funcional definitiva ao nível local; e validar facturas e autos de medição a nível local.

Por fim, com vista ao fomento da produção nacional, as regras de execução do OGE-2024 também incentivam as entidades públicas a privilegiar produtos e serviços nacionais, no âmbito das compras públicas, uma premissa que o Executivo considera importante para a valorização da produção nacional.

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